top of page
Foto do escritorEdgar Gaston Jacobs Flores Filho

No Supremo, Direito é igual para todos, inclusive para o MEC. (RESUMO do site CONJUR)

Texto de Edgar Jacobs e Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy resumido com apoio da IA generativa:


  • Contexto de Debate e Necessidade Social: Há uma demanda contínua por cursos de medicina diante da carência no sistema de saúde brasileiro e existe um risco de perda de controle quando estudantes buscam formação médica no exterior.

  • Ações do Ministério da Educação (MEC): O MEC tem promovido mudanças em 2024, mas enfrenta desafios em seu papel regulatório sob escrutínio do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações ADC 81 e ADI 7.187.

  • Modulação do STF e Implicações Jurídicas: O STF aplicou uma modulação nos efeitos das decisões, vinculando-os ao andamento dos processos administrativos. Isso gerou uma condição em que procedimentos de autorização que estão em determinadas fases podem prosseguir, refletindo diretamente no tratamento dos pedidos de abertura de cursos. Nesse contexto, foi atribuído ao MEC um poder que demanda grande responsabilidade, isenção e imparcialidade. O risco reside na possibilidade de interferência nos ritmos de autorização, com potenciais desvios dos direitos assegurados pela decisão cautelar.

  • Desafios na Tramitação dos Processos: Procedimentos administrativos têm enfrentado, desde o início, resistência e atrasos significativos. Existem processos sobrestados que resultaram de demora do MEC e de descumprimento de decisões judiciais e há processos pendentes com tramitação muito lenta. Essa situação gerou processos judiciais, inclusive para determinar a abertura de vestibulares antes da conclusão da autorização e das portarias.

  • Reação e Atuação Corretiva do Judiciário: Decisões judiciais recentes, inclusive em reclamações julgadas no STF, reforçam a necessidade de cumprimento das ordens para tramitação das autorizações e confirmam a possibilidade de realização de vestibulares, como medida coercitiva e de efetividade das ações originais.

  • Possibilidade de ajuste na modulação: Devido aos desvios na condução dos processos administrativos, uma solução possível é que o STF modulo com base na data de distribuição das ações judiciais.

  • Conclusão e Perspectivas Futuras: Há uma clara necessidade de maior prudência e aplicação rigorosa do direito para garantir a imparcialidade e eficácia na abertura de novos cursos de medicina, destacando-se a limitação da discricionariedade administrativa em favor do cumprimento da lei.

Acesse o artigo original no site do Consultor Jurídico (CONJUR).

Visite o site de nossos parceiros:


ILAPE
CONSAE




0 comentário

Comments


bottom of page