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Impasse Jurídico no Mais Médicos: seu hospital e sua Instituição estão preparados?

  • Foto do escritor: Edgar Gaston Jacobs Flores Filho
    Edgar Gaston Jacobs Flores Filho
  • 18 de mar.
  • 3 min de leitura

Os próximos 45 dias serão decisivos para o setor hospitalar e o mercado de ensino médico. Dois editais do Ministério da Educação (MEC) encerram fases cruciais:

  • Em 28 de março, conforme tratamos em artigo recente, será divulgado o resultado da análise das propostas do Edital MEC 01/2023, que permite às instituições ofertarem cursos de medicina no âmbito do Mais Médicos.

  • Em 30 de abril, encerra o prazo para o Edital MEC 05/2024, que autoriza hospitais a ofertarem graduação em medicina. Neste dia, saberemos quais hospitais se candidataram.

Contudo, permanecem impasses significativos quanto aos critérios exigidos pelo MEC, especialmente relacionados às certificações obrigatórias para habilitação.

Existem duas certificações exigidas pelo edital para atestar a excelência dos hospitais candidatos. A primeira delas é um certificado de excelência hospitalar, que apenas 6 hospitais brasileiros possuem atualmente. Apesar de ser uma exigência legítima, o problema jurídico está no fato de que essa certificação não pode ser obtida no período em que o edital permanecerá aberto (30/04/2024 a 30/04/2025). Ou seja, apenas os hospitais que já possuem tal certificação poderão se habilitar, impedindo que outros concorrentes entrem no processo.

A segunda certificação é a de Hospital de Ensino. Explicitamente citada na Lei do Mais Médicos, ela seria uma exigência natural para uma unidade hospitalar que deseja ofertar um curso superior. No entanto, aqui o problema é ainda mais sério devido ao enorme desencontro entre as datas do edital e o processo de certificação. De fato, há uma interrupção na emissão dessa certificação há 10 anos!

O MEC e o Ministério da Saúde certamente tinham conhecimento desse cenário, pois, este último, ao ser consultado por instituições interessadas, informou oficialmente que: “A certificação [dos Hospitais de Ensino] foi suspensa desde a publicação da Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015” e que “Atualmente, a comissão de certificação está suspensa, aguardando a implementação do novo regramento legal”. Além disso, foi mencionado que existem certificações de Hospitais de Ensino prorrogadas, mas a norma citada como instrumento desse prolongamento (Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.612/2021) só estendeu as certificações até dezembro de 2021. Dessa maneira, fica evidente uma grave lacuna normativa referente aos Hospitais de Ensino.

Diante desse panorama incomum, uma importante decisão judicial foi proferida em 18 de março de 2025, favorecendo um renomado hospital brasileiro:

“...defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que a UNIÃO FEDERAL suspenda, em relação à autora, os efeitos da exigência contida no item 2.1, "b", II, do Edital MEC nº 05/2024, até que o Ministério da Saúde retome os procedimentos de certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino”.

A decisão judicial é clara, objetiva e coerente com o cenário atual, evidenciando a falha no edital. Embora os efeitos do julgado sejam restritos à Autora do processo, caberá ao MEC decidir se recorrerá ou se ajustará voluntariamente as exigências, prevenindo, assim, futuras disputas judiciais.

Esse episódio revela uma situação que poderia ter sido facilmente evitada, bastando seguir critérios semelhantes aos adotados em 2014, quando a exigência era menos restritiva (“hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para ser credenciada como hospital de ensino” - Edital SERES 5/2014, item 2.1, "c", com grifo nosso). O problema também poderia ter sido resolvido anteriormente caso os Ministérios tivessem corrigido a falha na estruturação da certificação dos Hospitais de Ensino e todas as unidades hospitalares pudessem pleiteá-la.

Permanece, enfim, o desalento diante da confirmação dessa falha no edital e da percepção de que um projeto tão importante quanto o dos Hospitais de Ensino esteja em contínua “reestruturação” desde 2015.


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