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  • Foto do escritorEdgar Gaston Jacobs Flores Filho

Indeferimento de curso de medicina é bastante questionável, revelam novos documentos. (RESUMO)

Texto resumido com apoio da IA generativa:


  • Expectativas: Há uma perspectiva positiva quanto a mudanças benéficas na SERES, especialmente em relação aos cursos de medicina.

  • Problema de Interpretação na Portaria 148/2024: Publicada em 16 de abril, essa portaria recusou um pedido de autorização de curso de medicina. Sua motivação parece mais questionável do que o esperado, indicando um problema de interpretação e aplicação do Direito. No entanto, existe a possibilidade de uma correção rápida para evitar disputas legais no futuro.

  • Viés no Indeferimento: Documentos recentes confirmam um viés no indeferimento de pedido de curso, vinculando indevidamente critérios do Edital de Chamamento Público do Programa Mais Médicos aos usados para os cursos iniciados por decisão judicial.

  • Critérios de Indeferimento: Foi utilizado o critério de densidade médica (médicos por 1000 habitantes) de forma sumária para indeferir o pedido, ignorando jurisprudência relevante do Min. Gilmar Mendes que enfatiza a necessidade de comprovar interesse social.

  • Requisito inexistente no padrão decisório: O critério objetivo da densidade médica foi aplicado de forma subjetiva, sem inclusão explícita no padrão decisório, o que contraria os princípios da transparência e da razoabilidade.

  • Contradição com o Ministério da Saúde: Os documentos também comprovam que decisões foram tomadas sumariamente pelo MEC sem considerar a necessidade de documentos adicionais, que eram "imprescindíveis" segundo o Ministério da Saúde.

  • Casuísmo na Aplicação de Normas: A Portaria Normativa 40/2007 foi indevidamente aplicada em detrimento da Portaria Normativa 2/2013, que foi criada para decidir os processos vigentes à época e estabelece critérios mais recentes e relevantes.

  • Nota Técnica n.º 81/2023: Embora bem-intencionada, essa nota técnica apresenta desalinhamento com decisões judiciais superiores ao sugerir a aplicação de critérios do edital de chamamento público para todos os cursos em análise, inclusive aqueles iniciados judicialmente.

  • Nota Técnica assinada na data de decisão do STF: A falta de conexão entre o parecer e a decisão mais recente do STF aparentemente se deve ao fato de que a NT foi emitida poucas horas antes do julgado. Essa defasagem, indica a necessidade de ajuste no documento.

  • Necessidade de Correção e Atualização: O artigo aqui resumido conclui que os problemas de interpretação e aplicação do Direito podem ser corrigidos rapidamente para que não se repitam nas análises pendentes, evitando maior litigância e sobrecarga de recursos administrativos no CNE.

Acesse o artigo original aqui.

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