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Informação importante sobre a autorização de cursos de medicina.
Ações de medicina no STF: movimentação importante!
Caros Clientes,
Temos um fato novo de extrema relevância para quem propôs ação visando a abertura de protocolo de autorização de curso de medicina.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente analisando duas ações que impactam diretamente os processos relacionados aos cursos de medicina. As referidas ações, conhecidas como ADC 81 e ADI 7187, foram iniciadas por associações educacionais e pretendem respectivamente bloquear as ações judiciais relacionadas à medicina ou confirmar sua validade e continuidade. Atualmente, mais de 250 ações estão em curso.
O STF tem adotado uma postura técnica e cautelosa ao tratar dessa demanda estrutural. Isso é importante, pois a autora da ADC 81 busca sustentar a tese de que essas ações, por si só, poderiam causar um caos no sistema de saúde, como se não houvesse avaliação de qualidade pelo MEC. O Tribunal promoveu uma audiência pública e solicitou dados relevantes, além de levar em consideração as opiniões de importantes órgãos públicos, visando compreender as consequências de um possível fechamento desse mercado.
Em 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União/MEC, apresentou um novo requerimento ao STF, adotando uma postura mais equilibrada. No entanto, ainda busca suspender as ações em tramitação em primeira e segunda instância. Essa solicitação se baseia na publicação da Portaria 650/2023, que permite a abertura de editais públicos para a criação de novos cursos de medicina.
O Supremo Tribunal, devidamente preparado para analisar esse pedido, solicitou, entre outros aspectos, a manifestação da Procuradoria Geral da República. No dia 6 de junho, finalmente, a referida manifestação foi apresentada. E o que o Procurador Geral da República afirmou é de grande importância:
[...]
As demandas judiciais que se pretende suspensas foram instauradas, em sua maioria, em momento em que estavam paralisados os editais de chamamentos públicos – a Portaria 328/2018 os suspendeu por cinco anos –, com o propósito de ver analisados os requisitos para a abertura de cursos ou o aumento de vagas pretendidos de maneira desvinculada do procedimento de chamamento.
A controvérsia judicial verificada envolve, antes, a possibilidade de convivência entre a regra do chamamento público e a instauração de procedimentos administrativos para análise de pedidos individuais.
Mesmo que se possa eventualmente vislumbrar algum impacto, nas atribuições do MEC, das decisões judiciais que seguem ou possam eventualmente seguir nessa direção – fala-se em falta de pessoal e na fixação de prazos exíguos para as análises respectivas –, a política pública direcionada a melhor distribuição e qualificação dos médicos no território nacional está preservada.
[...]
E, com o fim da denominada moratória dos editais de chamamento público em abril último e a publicação da Portaria 650/2023, retoma-se a execução da política pública, com data certa para a implementação de novos chamamentos públicos, a partir de diagnóstico e avaliação atuais promovidas pelo MEC e a definição dos municípios com maior demanda e estrutura de saúde adequada para receber novos cursos.
[...]
A conclusão é que, uma vez resguardada a promoção dos chamamentos públicos e as atribuições do MEC, e tendo-se em mente a excepcionalidade da medida extrema de suspensão nacional de processos judiciais, não é caso de deferimento do pedido. [...] (grifos no original)
A petição não apenas se manifesta contrária à concessão de uma decisão cautelar que bloqueie as ações, mas também apresenta duas novas posições: primeiro, concorda explicitamente com a ideia de que a iniciativa privada pode coexistir com os chamamentos públicos; segundo, deixa claro que a Portaria 650, de abril de 2023, não interfere nas ações judiciais ou no direito à livre iniciativa.
Consequentemente, a PGR, tanto no mérito quanto em relação à cautelar, parece estar favorável às teses defendidas nas ações originais e em desacordo com a ADC 81, que pretendia impedir o avanço dessas ações.
Essa é uma informação de grande relevância, pois pode influenciar tanto a decisão final do STF quanto o desfecho das ações em instâncias inferiores.
Por fim, para nossos projetos judiciais, a manifestação da PGR foi extremamente positiva e será aproveitada neste mês de julho.
PS: Acesse os links neste documento e conheça mais detalhes comentados sobre a demanda.